1º dia de multas para bikes e patinetes elétricos tem 'operação modelo' na Faria Lima e flagrantes de excesso de velocidade

  • 14/10/2026
(Foto: Reprodução)
São Paulo começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos; multa pode passar de R$ 130 O primeiro dia de aplicação de multas para condutores de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos começou nesta terça-feira (13) com uma "operação modelo" da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) na ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, principal eixo financeiro e cicloviário da Zona Oeste de São Paulo. A reportagem da TV Globo acompanhou o trabalho dos agentes e constatou uma concentração atípica de fiscais: foram mais de seis viaturas e seis motocicletas da CET e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) posicionadas em um único trecho da ciclovia. Segundo a CET, a ação é itinerante e o efetivo foi deslocado no período da tarde para outro ponto movimentado da avenida, na altura do Itaim Bibi, onde não havia fiscalização no início do dia. Apesar de o cronograma da Prefeitura prever o início oficial das penalidades financeiras — com multas de R$ 130 vinculadas ao CPF do infrator —, a movimentação nas ruas funcionou quase como uma extensão das campanhas educativas ao longo da manhã. Mesmo sob chuva fraca e com a presença ostensiva das equipes uniformizadas, painéis com sensores de velocidade instalados ao longo da pista flagraram com facilidade ciclistas trafegando acima do limite regulamentado de 20 km/h. Sem placa, abordagem depende de 'parar' ciclista em movimento A estrutura montada na Faria Lima expôs a maior incerteza sobre a eficácia da nova legislação: a viabilidade de transformar infrações em autuações reais na ausência de registro veicular. Diferente do que ocorre na fiscalização de carros, motos e ônibus — monitorados por radares eletrônicos que capturam a placa automaticamente —, patinetes e bikes elétricas não possuem emplacamento. Para que a penalidade de R$ 130 exista formalmente, o marronzinho da CET precisa interceptar fisicamente o condutor em movimento, exigir um documento de identificação e lavrar a autuação vinculada ao número de CPF do cidadão. Na prática das primeiras horas, diante do fluxo intenso de ciclistas e do risco de acidentes em eventuais tentativas de parada brusca, os fiscais evitaram o confronto e optaram por orientações verbais, distribuição de folhetos e advertências sobre o respeito ao pedestre. Onde e como andar: a dinâmica das regras na prática Homem andando de patinete alugado, na Av. Paulista, em São Paulo GABRIEL SILVA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO O dia a dia de quem usa bicicletas e patinetes elétricos exige atenção redobrada à sinalização, já que os limites de velocidade mudam drasticamente de acordo com o trecho do trajeto: Ciclovias e ciclofaixas: O teto de velocidade é fixado em 20 km/h para bikes elétricas e patinetes. Nesses corredores exclusivos, o trânsito de pedestres é proibido pela regulamentação municipal. Trechos compartilhados com pedestres: Em calçadas largas onde a ciclovia divide o mesmo nível com quem anda a pé, a regra exige redução imediata para no máximo 6 km/h — velocidade equivalente ao passo humano de caminhada, estabelecida para evitar colisões e atropelamentos. Patinetes elétricos não podem circular nessas calçadas compartilhadas nem em canteiros centrais. Calçadas comuns: A circulação é totalmente proibida para qualquer equipamento motorizado ou elétrico, sendo autorizada apenas a condução a pé (empurrando o veículo). A regulamentação também estabelece restrições para quem precisa sair da ciclovia e circular pelas ruas e avenidas junto aos carros. Para os patinetes elétricos, o compartilhamento da pista só é legalizado em vias onde os automóveis circulam a até 40 km/h. A restrição foi desenhada para impedir que veículos tão leves dividam espaço com o tráfego veloz, onde a disparidade de velocidade eleva o risco de colisões graves. Já as bicicletas elétricas podem circular em ruas sem ciclofaixa cujo limite para os carros seja de até 50 km/h, sempre trafegando no canto da via e seguindo obrigatoriamente o mesmo sentido do trânsito — o fluxo pela contramão configura infração passível de penalidade. Em vias de trânsito rápido (como as Marginais Tietê e Pinheiros) e rodovias sem acostamento, a proibição de circulação é total. *Com supervisão de Alexandre Bazzan

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/10/14/1o-dia-de-multas-para-bikes-e-patinetes-eletricos-tem-operacao-modelo-na-faria-lima-e-flagrantes-de-excesso-de-velocidade.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. saudade da minha vida

gustavo lima

top2
2. uai

zé neto e cristiano

top3
3. rancorosa

henrique e juliano

top4
4. eu e voce

jorge e matheus

top5
5. solteirou

luan santana

Anunciantes