Caso Master: delegados federais dizem que determinações de Toffoli para a PF são 'atípicas' e 'afronta prerrogativas'
17/01/2026
(Foto: Reprodução) Toffoli indica quais peritos vão poder analisar material do caso Master
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou uma nota pública neste sábado (17) em que afirma que as determinações do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para a Polícia Federal no caso do Banco Master são "atípicas" e "afronta prerrogativas".
"Tal cenário, de caráter manifestamente atípico, além de causar legítima perplexidade institucional, implica afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados de Polícia Federal para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal, comprometendo, inclusive, a adequada e completa elucidação dos fatos em apuração", afirmou a ADPF.
A ADPF disse acompanhar com preocupação o andamento das investigações relacionadas ao banco. Embora não cite o nome de Toffoli diretamente, que relata o caso no Supremo, a entidade diz que há indícios de que prerrogativas legais dos delegados responsáveis pelo caso estejam sendo mitigadas por decisões judiciais no âmbito do STF.
"No caso em referência, contudo, há notícias de que decisões judiciais vêm determinando a realização de acareações, prazos exíguos para buscas e apreensões, bem como para inquirições, à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial", afirmou a entidade.
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Jornal Nacional/ Reprodução
"Ademais, registra-se a existência de determinações judiciais relativas à lacração de objetos apreendidos, ao encaminhamento de materiais para outros órgãos e, ainda, à escolha nominal de peritos para a realização de exames periciais, providências que destoam dos protocolos institucionais da Polícia Federal", continua a ADPF.
A associação afirma que, ao longo de décadas, a cooperação entre as duas instituições resultou em investigações com desfechos considerados relevantes, sempre a partir da observância das atribuições constitucionais e legais de cada órgão.
Segundo a ADPF, os ministros do STF exercem a jurisdição constitucional, enquanto os delegados federais são responsáveis pela condução das investigações, conforme a Constituição.
Na nota, a entidade destaca que as investigações da Polícia Federal seguem metodologia própria, baseada em protocolos técnicos, planejamento estratégico e encadeamento lógico dos atos investigativos.
Segundo o texto, decisões sobre técnicas de apuração, prazos e diligências levam em conta critérios de oportunidade, adequação e preservação da cadeia de custódia, com produção de provas de forma progressiva.
Ao final do comunicado, a associação diz esperar que a PF e o STF restabeleçam uma atuação institucional considerada harmônica e cooperativa, baseada em limites previstos no ordenamento jurídico.
Toffoli e o Master
A atuaçao de Toffoli no caso do Banco Master começou quando o ministro decidiu levar para o STF todas as decisões relacionadas à investigação. Qualquer diligência da PF que dependa de autorização judicial passou a ter de ser submetida diretamente a ele, mesmo em investigações que inicialmente tramitavam na primeira instância.
A decisão foi tomada após pedido das defesas de diretores do banco, que alegaram a existência de possíveis pessoas com foro privilegiado citadas nos autos. A decisão atingiu inclusive apurações que não envolviam autoridades com foro especial.
Imposição de sigilo amplo sobre o processo
Toffoli decretou sigilo sobre o conteúdo e a tramitação do caso no STF. Com isso, atos processuais, despachos e decisões passaram a não ser acessíveis ao público e, em alguns momentos, nem mesmo visíveis nos sistemas de consulta processual.
Determinação de acareações durante a fase inicial da apuração
Toffoli determinou a realização de acareações entre investigados e autoridades envolvidas no caso. A medida foi tomada ainda em fase preliminar da investigação, antes da conclusão de oitivas e perícias pela Polícia Federal.
Acareações costumam ocorrer em fases posteriores do processo penal, quando já há versões conflitantes estabelecidas, o que gerou estranhamento entre investigadores e especialistas.
Decisão sobre guarda do material apreendido
Inicialmente, Toffoli determinou que todo o material apreendido pela Polícia Federal em novas fases da investigação fosse encaminhado diretamente ao STF.
Após pedido da própria PF e parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro reviu a decisão e determinou que o material ficasse sob guarda da PGR. A Polícia Federal alertou para o risco de prejuízo à análise das provas caso não tivesse acesso direto ao material apreendido.