Defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, diz não haver 'nenhuma fraude de R$ 12 bilhões'
22/11/2025
(Foto: Reprodução) Justiça mantém prisão de Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master
A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono e presidente do Banco Master, preso por suspeita de irregularidades financeiras, divulgou neste sábado (22) uma nota à imprensa em que afirma não haver "nenhuma fraude de 12 bilhões de reais", conforme estimativa da Polícia Federal.
Um dos pontos da acusação é a venda de carteiras de créditos, supostamente fraudulentas, ao Banco de Brasília (BRB). Além disso, o banco é investigado por oferecer CDBs (Certificado de Depósito Bancário) com taxas muito acima das praticadas por outras instituições e que prometiam um retorno irreal.
Sobre o BRB, os advogados de Vorcaro argumentam que as carteiras de crédito foram previamente adquiridas pelo Banco Master junto a terceiros, que seriam os responsáveis pela documentação. Com isso, afirmam que o Banco Master que "podia montar a carteira e fazer a cessão ao BRB, até porque havia uma série de garantias contratuais que protegiam ambas as partes".
Em relação às "operações com documentação fora do padrão", a defesa diz que "o Banco Master, de boa-fé, procedeu à substituição das carteiras originadas por terceiros".
E acrescenta que "as carteiras objeto da investigação criminal JAMAIS foram transferidas definitivamente ao BRB" e, portanto, o pagamento efetuado pelo BRB não está vinculado a elas.
O fundamento das investigações contra Daniel Vorcaro até agora é, portanto, um fato inexistente. Não há nenhuma fraude de 12 bilhões de reais.
Na quinta (20), a Justiça Federal rejeitou um pedido de habeas corpus e decidiu manter a prisão dele. No documento, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), aponta que a prisão foi decretada diante de indícios veementes de gestão fraudulenta e organização criminosa.
Para a relatora, os elementos reunidos mostraram que há um comportamento reiterado dos acusados para atrapalhar as investigações, o que impediria a revogação da prisão.
Um pedido de habeas corpus enviado pela defesa de Vorcaro também deve ser analisado pelo TRF1, mas ainda não tem data marcada.
Além de Vorcaro, outros sete suspeitos de envolvimento no esquema foram presos pela PF, mas dois já foram soltos.
Fachada do Banco Master na Faria Lima e Daniel Vorcaro
Amanda Perobelli/Reuters; Reprodução
Relembre o caso
A prisão de Vorcaro aconteceu no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, horas após o consórcio liderado pelo grupo de investimento Fictor Holding Financeira anunciar a compra do Banco Master — e pouco mais de um mês após o Banco Central ter rejeitado a aquisição pelo BRB.
Em seguida, o BC emitiu um comunicado decretando a liquidação extrajudicial do Master e a indisponibilidade dos bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição. Com isso, a negociação de compra foi automaticamente interrompida.
Segundo a PF, Vorcaro iria fugir para a Europa. A defesa dele nega e diz que ele iria para reunião de negócios em Dubai.
Uma decisão da Justiça Federal de Brasília determinou que todos os presos da operação devem permanecer detidos na carceragem da Superintendência da PF no bairro da Lapa, Zona Oeste de São Paulo.
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O que diz a defesa de Vorcaro
Abaixo, leia a íntegra da nota da defesa de Daniel Vorcaro:
"Nota à imprensa - A defesa de Daniel Vorcaro informa o seguinte:
1. A investigação da Polícia Federal (“PF”) e as medidas cautelares deferidas pelo Juízo da 10ª Vara da Justiça do Distrito Federal têm como fundamento a venda de carteiras de créditos, supostamente fraudulentas, ao BRB.
2. Essas carteiras foram previamente adquiridas pelo Banco Master junto a terceiros que atuavam na originação de créditos, prática comum de mercado. Isso significa que o Banco Master não captou diretamente os empréstimos consignados que compunham essas carteiras.
3. Os originadores de crédito eram responsáveis pela averbação das operações junto aos entes pagadores e pelo fornecimento da documentação suporte e de demais documentos eventualmente requeridos pelo comprador, no prazo de até 180 dias (cláusulas 1.1.2, 1.2 e 2.1 do contrato).
4. Como as Cédulas de Crédito Bancário (“CCB”) já tinham sido efetivamente geradas, o Banco Master podia montar a carteira e fazer a cessão ao BRB, até porque havia uma série de garantias contratuais que protegiam ambas as partes e permitiam a substituição ou a recompra de eventuais carteiras não performadas. Todas as carteiras cedidas foram devidamente registradas na B3.
5. Nas operações com documentação fora do padrão, o Banco Master, de boa-fé, procedeu à substituição das carteiras originadas por terceiros (vide notificação) e iniciou processo de recompra do saldo remanescente.
6. Portanto, o BRB não ficou com os créditos originados por terceiros, mas com outras carteiras e ativos do conglomerado Master, que não são objeto da investigação.
7. O BRB já declarou que “dos R$ 12,76 bilhões divulgados pela imprensa, e referentes à exposição bruta de carteiras com documentação fora do padrão exigido, mais de R$ 10 bilhões já foram liquidados ou substituídos, e o restante não constitui exposição direta ao Banco Master” (nota).
8. Esse fato foi confirmado pelo próprio Banco Central (“BC”) na documentação enviada à PF: “por meio do Ofício PRESI – 2025/061, de 8.7.25, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito” originadas a partir de terceiros (item 30 do relato sucinto de ocorrências).
9. A suposta intenção de fraudar ou obter vantagem ilícita é incompatível com os fatos e com os atos praticados pelo Banco Master no bojo do contrato, a saber: recebimento dos pagamentos em conta no BRB, aceitação de trânsito dos recursos por conta Escrow, constituição de garantias na faixa de R$ 22,3 bilhões, montante bem superior ao volume transacionado (Ofício PRESI – 2025/061).
10. Assim, as carteiras objeto da investigação criminal JAMAIS foram transferidas definitivamente ao BRB, que não as detém, em razão das ações tempestivas adotadas de boa-fé pelo próprio Banco Master. Assim, não se pode afirmar que o pagamento efetuado pelo BRB esteja vinculado a essas carteiras.
11. Ademais, o BC reconhece que “no tocante às operações de crédito consignado originadas pelo próprio Banco Master, e não por terceiros, historicamente não foram identificados indícios de irregularidades” (item 4 do Ofício 20035/2025-BCB/DESUP).
12. Se houvesse materialidade nas alegações, o próprio BC teria instaurado processo punitivo sobre o tema, o que não ocorreu, apesar de os fatos serem de conhecimento da autarquia há mais de seis meses. Ao contrário, o BC declarou que, “uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames” (itens 2 e 3 do Ofício 20035/2025-BCB/DESUP).
13. Aliás, nunca houve processo punitivo aberto pelo BC contra Daniel Vorcaro (certidão negativa).
14. O fundamento das investigações contra Daniel Vorcaro até agora é, portanto, um fato inexistente. Não há nenhuma fraude de 12 bilhões de reais.
15. As medidas cautelares, além de injustas e desnecessárias, acabaram forçando o BC a decretar liquidação extrajudicial no Banco Master, mesmo diante do fechamento da venda do banco amplamente noticiada pela imprensa em 17 de novembro, cuja documentação foi protocolada no BC no mesmo dia. Portanto, a deflagração da Operação Compliance Zero inviabilizou solução de mercado legítima que evitaria os custos de liquidação impostos ao sistema financeiro e à sociedade e não prejudicaria a realização de qualquer investigação.
Infográfico - Entenda a polêmica dos CDBs do Banco Master
Arte/g1