Empresas de criptoativos no exterior que prestam serviços no país terão de enviar informações à Receita Federal

  • 17/11/2025
A Secretaria da Receita Federal informou que atualizou nesta segunda-feira (17) sua regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional adotado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de nações desenvolvidas. De acordo com o órgão, a medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. "A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais", informou o Fisco. Banco Central cria regras para mercado de criptoativos. Além disso, a partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pela OCDE para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas. "Com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas", acrescentou o governo. Na semana passada, o Banco Central estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos), como as criptomoedas, para proteger os clientes e evitar lavagem de dinheiro. Fraudes financeiras: vêm crescendo os esquemas de pirâmide e golpes envolvendo criptomoedas Mohamed Hassan para Pixabay A Receita Federal esclareceu que nada muda para: prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil). As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/11/17/empresas-de-criptoativos-no-exterior-que-prestam-servicos-no-pais-terao-de-enviar-informacoes-a-receita-federal.ghtml


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