Governo estabelece novas regras para big techs atuarem no Brasil; veja principais pontos
20/05/2026
(Foto: Reprodução) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas regras para a atuação das plataformas digitais, as chamadas big techs, no Brasil.
Veja o que muda com cada um dos decretos:
📲Marco Civil da Internet
➡️1. No caso de crimes graves, quando apresentarem "falhas sistêmicas" no seu dever de cuidado (veja mais detalhes abaixo).
O Supremo Tribunal Federal (STF) listou sete grupos de crimes considerados graves que exigem remoção imediata do conteúdo pelas próprias plataformas: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças;
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➡️2. No caso de crimes em geral, quando receberem um pedido de retirada de conteúdo (notificação) e deixarem de removê-lo.
Em novembro de 2025, o STF publicou o acórdão dessa decisão. Desde então, ela está em vigor, mas não existem meios para que seja cumprida. Segundo o governo, o que o novo decreto faz é criar mecanismos para essa decisão ser aplicada na prática.
📵O decreto estabelece que as plataformas devem:
remover conteúdo após notificação no caso de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial;
informar usuários sobre suas ações e permitir contestações.
Na prática, deve existir um canal que possibilite a denúncia, comunique a pessoa que produziu o conteúdo e permita que ela possa recorrer. A plataforma vai analisar o caso como se fosse um "devido processo legal";
evitar anúncios de golpes e fraudes — como promoções visivelmente fraudulentas ou anúncios de produtos ilegais, a exemplo do "gatonet" (serviço pirata de TV a cabo);
guardar dados das publicações para que os criminosos sejam eventualmente punidos em processos judiciais futuros;
guardar dados das publicações para que consumidores lesados por propagandas falsas ou de produtos ilegais possam mover ações contra os responsáveis.
🔎O decreto deve resguardar expressamente a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo (notícia), a manifestação religiosa e a liberdade de crença.
Quem vai fazer a fiscalização?
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de verificar se as big techs estão agindo preventivamente para evitar golpes e crimes, e proativamente ao disponibilizar novas ferramentas para os usuários — como os canais de denúncia.
Segundo membros do governo, a ANPD atuará como uma agência reguladora e fará a fiscalização "no atacado". Ela vai analisar se as empresas estão desenvolvendo ferramentas que evitem crimes, mas não vai discutir casos concretos nem o conteúdo de posts específicos.
🔎A ANPD, portanto, será o órgão responsável por supervisionar as medidas determinadas pelo STF. A agência deverá considerar que houve "falha sistêmica" quando a plataforma não tiver adotado medidas para evitar os problemas em larga escala.
As big techs devem fazer reportes periódicos, apresentando à ANPD relatórios com as medidas tomadas. O governo ainda não divulgou com clareza quais podem ser as punições para as empresas que descumprirem as normas.
📵O artigo 12 do Marco Civil da Internet prevê punições como "advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas", e multa.
Pessoa mexendo no celular
Reprodução/ RBS TV
Violência contra mulheres
O segundo decreto assinado por Lula, de acordo com o governo, traz medidas para proteger mulheres e meninas contra a violência na internet.
Os principais pontos são:
as plataformas devem criar um canal específico para denúncias de nudez (seja de imagens verdadeiras ou de imagens falsas, geradas por Inteligência Artificial contra pessoas reais).
Nesses casos, o conteúdo de nudez deve ser removido em até 2 horas após a notificação feita pela vítima ou por seu representante;
o algoritmo deve ser programado para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres — como os que costumam atingir mulheres jornalistas atacadas por causa de seu trabalho, por exemplo;
as companhias ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que permitam a criação de "nudes" falsos — como as que alteram fotos reais "retirando" a roupa de mulheres;
dentro do canal de denúncia para as mulheres, as empresas devem divulgar a informação de que as vítimas também devem ligar para o 180, o canal de denúncias oficial do governo.
Os decretos entrarão em vigor a partir da publicação no "Diário Oficial da União" e deverão estipular um prazo para as plataformas digitais se adaptarem.