Greve dos ônibus: entenda se patrão pode descontar o dia ou deve pagar transporte alternativo
15/12/2025
(Foto: Reprodução) Justiça autoriza greve parcial e exige 70% dos ônibus em circulação em Campo Grande
Motoristas do Consórcio Guaicurus entraram em greve na madrugada desta segunda-feira (15), em Campo Grande, após atraso no pagamento de salários e benefícios. Com a paralisação, os terminais de ônibus amanheceram fechados e mais de 100 mil usuários são afetados sem transporte coletivo na capital.
A paralisação levou a população a buscar alternativas de transporte que podem pesar no bolso dos trabalhadores. Há situações em que o funicionário pode não conseguir chegar ao trabalho, ocasionando assim em falta.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1MS no WhatsApp
Nesses casos, as empresas precisam providenciar alternativas para que seus funcionários cheguem ao local de trabalho? Atrasos e faltas podem ser descontados?
O g1 reuniu informações sobre o que estabelece a lei em caso de greve no transporte coletivo:
O empregado pode faltar por causa de greve e ter o dia descontado do salário?
Sim, o empregado que faltar por causa de greve pode ter o dia descontado. Contudo, a empresa pode pedir para que o empregado trabalhe de casa ou compense com horas trabalhadas em outros dias. Ou, ainda, considerar a falta como justificada.
De acordo com os especialistas, se o sindicato da categoria do empregado previr que a falta por causa de greve nos transportes públicos é justificada, não poderá haver desconto.
Além disso, a instauração de greve no transporte público deve ser comunicada com antecedência mínima de 72 horas aos usuários, de modo com que o empregado se previna e busque outros meios alternativos.
O funcionário pode ser demitido?
Apesar de a greve nos transportes públicos não ser justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo.
No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho.
O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?
Sim, o ideal é que o funcionário impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da greve dos transportes coletivos comunique a empresa.
O funcionário que tem apenas um meio de transporte para chegar deve deixar seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta.
A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?
É uma prerrogativa da empresa oferecer alternativas para que o empregado chegue ao trabalho. Mas, se o empregador exigir que seu funcionário esteja presente, é preciso oferecer condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho.
Motoristas fazem grevem no transporte coletivo contra falta de pagamento de salário em Campo Grande (MS).
Reprodução/TV Morena
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: