Greve dos ônibus: entenda se patrão pode descontar o dia ou deve pagar transporte alternativo

  • 15/12/2025
(Foto: Reprodução)
Justiça autoriza greve parcial e exige 70% dos ônibus em circulação em Campo Grande Motoristas do Consórcio Guaicurus entraram em greve na madrugada desta segunda-feira (15), em Campo Grande, após atraso no pagamento de salários e benefícios. Com a paralisação, os terminais de ônibus amanheceram fechados e mais de 100 mil usuários são afetados sem transporte coletivo na capital. A paralisação levou a população a buscar alternativas de transporte que podem pesar no bolso dos trabalhadores. Há situações em que o funicionário pode não conseguir chegar ao trabalho, ocasionando assim em falta. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1MS no WhatsApp Nesses casos, as empresas precisam providenciar alternativas para que seus funcionários cheguem ao local de trabalho? Atrasos e faltas podem ser descontados? O g1 reuniu informações sobre o que estabelece a lei em caso de greve no transporte coletivo: O empregado pode faltar por causa de greve e ter o dia descontado do salário? Sim, o empregado que faltar por causa de greve pode ter o dia descontado. Contudo, a empresa pode pedir para que o empregado trabalhe de casa ou compense com horas trabalhadas em outros dias. Ou, ainda, considerar a falta como justificada. De acordo com os especialistas, se o sindicato da categoria do empregado previr que a falta por causa de greve nos transportes públicos é justificada, não poderá haver desconto. Além disso, a instauração de greve no transporte público deve ser comunicada com antecedência mínima de 72 horas aos usuários, de modo com que o empregado se previna e busque outros meios alternativos. O funcionário pode ser demitido? Apesar de a greve nos transportes públicos não ser justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo. No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho. O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho? Sim, o ideal é que o funcionário impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da greve dos transportes coletivos comunique a empresa. O funcionário que tem apenas um meio de transporte para chegar deve deixar seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta. A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho? É uma prerrogativa da empresa oferecer alternativas para que o empregado chegue ao trabalho. Mas, se o empregador exigir que seu funcionário esteja presente, é preciso oferecer condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. Motoristas fazem grevem no transporte coletivo contra falta de pagamento de salário em Campo Grande (MS). Reprodução/TV Morena Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/12/15/greve-dos-onibus-entenda-se-patrao-pode-descontar-o-dia-ou-deve-pagar-transporte-alternativo.ghtml


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