Justiça condena construtora por morte de idoso após piso ceder durante temporal no litoral de SP
01/03/2026
(Foto: Reprodução) O chão do quarto do idoso cedeu e formou uma cratera com cerca de 3 metros em São Vicente (SP)
Vanessa Rodrigues/Arquivo A Tribuna Jornal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma construtora a indenizar em R$ 100 mil os três filhos de Moisés Elias Neto, de 86 anos, que morreu após o chão da clínica de repouso onde morava ceder durante um temporal em São Vicente (SP). A defesa da empresa afirmou que irá recorrer da decisão.
O caso ocorreu em março de 2020, quando o piso do quarto do idoso cedeu e formou uma cratera de cerca de três metros após as fortes chuvas que atingiram a Baixada Santista. Ele morreu no local.
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De acordo com o advogado da família, João Freitas, o desmoronamento teria sido causado por falhas estruturais relacionadas à construção do condomínio vizinho, o Edifício Solaris. Segundo ele, laudos técnicos juntados ao processo apontam problemas de drenagem e manejo do lençol freático como fatores que teriam contribuído para o acidente.
A família ingressou com a ação em 2023, solicitando indenização de R$ 150 mil por danos morais contra a construtora Tucson Empreendimento. Em abril de 2025, a 6ª Vara Cível de São Vicente negou o pedido em primeira instância.
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A defesa então apresentou um recurso de apelação, alegando que a construtora teria ignorado alertas sobre danos estruturais no entorno e falhas na drenagem do subsolo. O relator, desembargador Marcos Gozzo, acolheu os argumentos e reverteu a sentença.
Na nova decisão, publicada em fevereiro deste ano, Gozzo determinou o pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Monte Serrat e Paulo Alonso.
Família
Freitas explicou ao g1 que a família demorou três anos para entrar com a ação devido à pandemia de Covid‑19 e à dificuldade emocional de revisitar o caso. Segundo ele, o foco dos filhos foi “buscar reconhecimento da responsabilidade”, mais do que o valor financeiro.
“A decisão favorável representa o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido, embora o valor seja considerado baixo diante da gravidade do caso", afirmou João Freitas.
Construtora
Em nota, o escritório Ponzetto Advogados, que representa a construtora, disse não poder detalhar o processo por estar sob sigilo, mas declarou que a decisão surpreendeu, citando laudos de outras ações que, segundo a defesa, teriam apontado ausência de nexo causal entre a obra e os danos no terreno vizinho.
A empresa afirma que o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) teria criado uma barreira física que bloqueou o escoamento natural das águas pluviais em direção ao mar, causando represamento na via pública. Alega também que a rede municipal de drenagem seria insuficiente para dar vazão ao volume de chuva.
Segundo a defesa, decisões judiciais anteriores teriam responsabilizado o poder público e suas concessionárias por problemas de drenagem na região. A construtora reforça que o condomínio foi construído com projetos aprovados, normas técnicas e regulamentações vigentes.
A empresa informou ainda que apresentará os recursos cabíveis para tentar reverter a decisão do TJ-SP. “A responsabilidade pelo nexo causal direto com o evento danoso é, portanto, do estado, em razão da modificação prejudicial do fluxo hídrico regional e da deficiência na drenagem pluvial".
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