Justiça condena homem por racismo contra nordestinos pela primeira vez em MS

  • 14/11/2025
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Divulgação/TJMS O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, nesta sexta-feira (14), a condenação de um homem por racismo contra nordestinos, marcando a primeira decisão deste tipo no estado. A sentença unânime, sob relatoria do desembargador Fernando Paes de Campos, manteve integralmente a condenação de primeiro grau, após o réu publicar mensagens discriminatórias nas redes sociais durante as eleições de 2022. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O resultado foi obtido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, em ação penal ajuizada pelo promotor de Justiça João Linhares Júnior, com atuação do procurador de Justiça Francisco Neves Júnior. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Entenda o caso O caso ocorreu em outubro de 2022, durante as eleições presidenciais, quando o réu publicou, em suas redes sociais, mensagens ofensivas e discriminatórias contra a população nordestina, incitando preconceito por origem regional. Entre as mensagens estavam: “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo” e “Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome”. O réu associou negativamente os nordestinos ao resultado da disputa eleitoral. A 1ª Vara Criminal de Dourados condenou o acusado a dois anos de prisão em regime aberto, além de pagar uma multa correspondente a dez dias. A pena de prisão foi trocada por duas medidas alternativas: pagamento de uma quantia em dinheiro e prestação de serviços à comunidade ou a instituições públicas. O TJMS, ao analisar o recurso da defesa, manteve a condenação e confirmou que o caso se enquadra no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, inclusive os cometidos pela internet. No acórdão, o tribunal destacou que “a alegação de crítica política não descaracteriza o conteúdo discriminatório das mensagens, sendo a generalização da ofensa a própria essência do ato de preconceito por procedência nacional”. A decisão também deixou claro que o julgamento deve ser feito pela Justiça Estadual, já que as publicações não ultrapassaram o país. O promotor João Linhares Júnior destacou que a decisão mostra que todos são iguais perante a lei e que atos de discriminação por origem, raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual não ficarão impunes. Ele disse ainda que a sentença serve para ensinar, desestimular novas atitudes racistas e proteger pessoas de grupos vulneráveis. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/11/14/justica-condena-homem-por-racismo-contra-nordestinos-pela-primeira-vez-em-ms.ghtml


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