Justiça de Sergipe determina que Adema substitua comissionados por concursados
09/04/2026
(Foto: Reprodução) Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que o Estado de Sergipe e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) apresentem, em até seis meses, um plano para substituir servidores comissionados e cedidos por profissionais concursados. A decisão liminar atende a uma ação do Ministério Público de Sergipe, que denunciou a existência de uma estrutura administrativa irregular no órgão ambiental.
De acordo com a ação, a Adema mantém servidores em cargos de livre nomeação ou cedidos de outras secretarias exercendo funções técnicas que deveriam ser exclusivas de fiscais concursados.
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O Ministério Público afirma que, mesmo após a homologação do concurso público realizado em 2024, a autarquia continuou a nomear comissionados em vez de convocar os aprovados do cadastro de reserva para suprir as carências de pessoal.
Segundo o MP, a fiscalização identificou que diversas portarias de designação para fiscalização ambiental envolveram funcionários sem vínculo efetivo com a função técnica. Entre os casos detalhados no processo estão 27 comissionados em funções operacionais, além de seis professores da rede estadual e outros trêsservidores administrativos, como operadores de computador, atuando em atividades de polícia ambiental. O órgão ministerial argumenta que essa prática compromete a independência técnica, pois agentes sem estabilidade ficam mais vulneráveis a pressões externas.
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A decisão foi fundamentada com base em teses do Supremo Tribunal Federal, reforçando que cargos em comissão devem ser restritos a funções de direção, chefia e assessoramento. A sentença determina que o plano de regularização contenha um cronograma para a substituição integral do pessoal irregular e priorize a convocação dos aprovados no concurso vigente. Também exige que as atividades de licenciamento e autuação passem a ser exclusivas de servidores estáveis.
Em caso de descumprimento das medidas após o prazo estabelecido de seis meses, a Adema estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.
A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) ainda não se manifestou sobre o assunto.