Justiça mantém condenação de prefeito e ex-prefeito de Caapiranga por abuso de poder nas eleições

  • 15/09/2025
(Foto: Reprodução)
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Júnior Souza/TRE-AM A Justiça Eleitoral do Amazonas manteve a condenação do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), do vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil) e do ex-prefeito Tico Braz por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão foi do juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral, que rejeitou o recurso apresentado nesta segunda-feira (15). Segundo o magistrado, ficou comprovado que houve contratações em massa de servidores com finalidade eleitoreira. Ele destacou que os atos revelaram desvio de finalidade e uso da máquina pública em benefício da candidatura de Matulinho, o que configura abuso de poder. O g1 não encontrou a defesa de Matulinho Braz, Jorge Martins e Tico Braz até a última atualização desta reportagem. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias do AM em tempo real e de graça A denúncia foi feita pela coligação Aliança pelo Progresso de Caapiranga, encabeçada por Francimar Ramalho (MDB), único adversário de Matulinho na disputa. O grupo apontou contratações irregulares e remoções de servidores para favorecer a campanha. Em agosto, a Justiça já havia reconhecido que o então prefeito Tico Braz utilizou a estrutura do município para ajudar o sobrinho. Para o juiz, o objetivo era manter a família no poder. Como exemplo, ele citou a nomeação de Francisco Andrade Braz para secretário de Governo logo no início de 2025. No recurso, os condenados alegaram que as admissões tinham caráter excepcional e não comprometeram o resultado, já que a diferença na eleição foi de 669 votos. Também disseram que pretendem recorrer a instâncias superiores. Ao analisar os argumentos, o juiz reforçou que não houve comprovação de interesse público nas contratações e que o Decreto nº 23/2024, publicado após as admissões, apenas confirma as irregularidades. Entre os pontos destacados, estão a inclusão de 53 pessoas na folha de pagamento sem contrato, contratações feitas em período proibido e ausência de documentos que justificassem qualquer situação emergencial.

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2025/09/15/justica-mantem-condenacao-de-prefeito-e-ex-prefeito-de-caapiranga-por-abuso-de-poder-nas-eleicoes.ghtml


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