Liderança de Bolsonaro, ligação com 8 de Janeiro: relembre os principais pontos da condenação

  • 25/11/2025
(Foto: Reprodução)
Moraes declara conclusão do processo sobre golpe de Estado e abre caminho para execução das penas de Bolsonaro O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (25) que o processo da trama golpista transitou em julgado. Ou seja, a Corte declarou que não cabem mais recursos no caso de três condenados: Jair Bolsonaro, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, e abriu caminho para a execução das penas na prisão. Segundo o STF, o grupo formou uma organização criminosa que atuou entre 2021 e 2023 para tentar romper a ordem democrática. No julgamento, os ministros discutiram temas como: competência do Supremo para analisar a ação penal; validade das investigações e a delação de Mauro Cid; papel de liderança de Bolsonaro; ligação da ação do grupo com o 8 de janeiro; e aplicação de crimes contra a democracia. Relembre as principais decisões da Primeira Turma nos temas. Foto de arquivo: o ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma aparição de cerca de 20 minutos na manhã desta quinta- feira, 11 de setembro de 2025, em frente à casa onde ele cumpre prisão domiciliar, em Brasí­lia (DF). Wilton Junior/Estadão Conteúdo Provas e a delação de Mauro Cid O STF validou a investigação da Polícia Federal, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e as provas reunidas no processo. Para a maioria dos ministros, tudo seguiu o devido processo legal, sem irregularidades. Também considerou válida a delação do tenente-coronel Mauro Cid, que revelou detalhes das ações da organização criminosa. A acusação da Procuradoria-Geral da República usou como base o inquérito da Polícia Federal, que buscou reunir elementos além das afirmações do militar. Ao longo da investigação, os policiais obtiveram documentos, arquivos, trocas de mensagens e tabelas que subsidiaram a acusação da PGR. Posteriormente, nas conclusões, o Ministério Público reforçou seu pedido de condenação detalhando os elementos colhidos no processo penal.  Direito de defesa A maioria da Primeira Turma concluiu que os réus tiveram "amplo e efetivo acesso" ao acervo de provas usadas na acusação do Ministério Público. Os magistrados rejeitaram a tese dos advogados de que houve document dump - a estratégia de apresentação de um grande volume de informações em pouco tempo hábil de análise. Segundo o tribunal, o fato de haver inúmeros documentos tem ligação com a complexidade das investigações e o número de indiciados pela PF. Citou que os investigadores produziram um relatório das provas usadas, de maneira transparente e respeitando os princípios do processo. Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília Joédson Alves/Agência Brasil Violência nas ações Os magistrados identificaram violência nas ações do grupo: a organização criminosa usou uma série de atos com o uso de grave ameaça para tentar romper com a democracia, impedindo o exercício dos poderes constitucionais. Depois das eleições, a estrutura criminosa foi usada para a prática do crime de golpe de Estado, por meio de atos violentos como a tentativa de impedir a diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, chapa eleita na disputa presidencial. Ligação com 8 de janeiro A Primeira Turma também reconheceu a ligação dos movimentos da organização criminosa com o 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes. Para o colegiado, as ações do grupo culminaram com os "violentíssimos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023". Com isso, foi possível atribuir à maior parte dos réus os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. Bolsonaro líder da organização criminosa A Primeira Turma concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro comandou a organização criminosa que tentou acabar com a democracia. Os ministros consideraram que Bolsonaro exerceu a função de líder e teve a contribuição de integrantes do alto escalão do governo e das Forças Armadas, usando a estrutura do Estado brasileiro para implantar um projeto autoritário de poder. Crimes contra a democracia Os ministros da Turma entenderam que as ações do grupo representaram dois crimes contra a democracia: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para os magistrados, são dois crimes independentes, que devem ser aplicados de forma simultânea. Assim, rejeitaram a tese de unificação dos delitos e determinaram que as penas dos dois devem ser somadas.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/25/lideranca-de-bolsonaro-ligacao-com-8-de-janeiro-relembre-os-principais-pontos-da-condenacao.ghtml


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