Mulher que passou 5 anos com tecido esquecido no abdômen após cirurgia será indenizada por médico em SC
18/03/2026
(Foto: Reprodução) Jaraguá do Sul (SC)
Prefeitura de Jaraguá do Sul/ Divulgação
Um médico foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma paciente que passou cinco anos com dores abdominais crônicas após uma cirurgia em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Segundo o Tribunal de Justiça catarinense, a mulher descobriu, durante outro procedimento, que um pedaço de tecido do tamanho de uma pilha palito havia sido deixado em seu abdômen.
A decisão foi divulgada na terça-feira (17). Inicialmente, a paciente havia entrado com ação de dano moral também contra o hospital — mas, no transcorrer do processo, os dois formalizaram um acordo.
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A cirurgia de apendicectomia (procedimento para remoção do apêndice vermicular) ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2012.
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No processo, a paciente afirmou que, durante toda a vida, havia sido submetida a apenas duas cirurgias: uma cesariana, em 2005, e a apendicectomia realizada pelo réu em 2012. As dores começaram após o segundo procedimento.
Veja abaixo a cronologia dos acontecimentos:
Em 26 de fevereiro de 2012, ela deu entrada no pronto socorro do hospital por estar sentindo fortes dores abdominais e náuseas.
Após avaliação de exames laboratoriais coletados no no pronto socorro do hospital, a médica plantonista encaminhou a paciente para cirurgia de urgência de apendicectomia, em 27 de fevereiro, aos cuidados do réu.
Após a cirurgia, permaneceu com fortes dores abdominais e, em razão disso, retornou, por diversas vezes, ao hospital, sendo-lhe apenas receitado medicação para alívio da dor;
Em 17 de agosto de 2013, com os mesmos sintomas iniciais, a autora foi internada novamente, sendo realizados novos exames. Ela teve alta hospitalar no dia 23, sem cessar as dores.
A internação se repetiu em 22 de agosto de 2017, pelas mesmas queixas. Ao realizar exame de raio-x, foi detectado o objeto estranho em seu abdômen.
Em 24 de agosto de 2017, foi realizada cirurgia para drenagem de abscesso pélvico e lise de aderência. Ela recebeu alta após oito dias.
O material retirado na cirurgia foi encaminhado para análise. Foi concluído que se tratava de 'retalho irregular de tecido elástico macio, castanho escuro, medindo 2,7 x 1,6 cm e espessura de 0,6 cm' e retalho cinza claro de 1,5 x 0,8 cm, lembrando epitélio', segundo o TJSC.
De acordo com o TJSC, o réu não conseguiu provar que o objeto não estava no abdômen da autora, nem que o material teria sido colocado após a alta hospitalar.
O médico chegou a recorrer, alegando que não há prova de sua responsabilidade, que o laudo pericial não apontou culpa e que não ficou comprovada ligação entre o objeto e a cirurgia. Disse, ainda, que houve erro na análise das provas pelo juízo de origem.
A desembargadora relatora, porém, afirmou que essa conclusão não se sustenta nas evidências e destacou que o laudo aponta a presença de um “corpo estranho” no abdômen, com características incompatíveis com um simples fio de sutura, afastando a hipótese de reação normal a um material cirúrgico.
“No caso, o laudo patológico descreve expressamente a presença de ‘corpo estranho’ com ‘reação granulomatosa tipo corpo estranho em tecido abdominal’ (...). Essa descrição técnica revela objeto com dimensões incompatíveis com mero fio de sutura, afastando a hipótese de reação habitual ao material cirúrgico", anotou a desembargadora relatora, em seu voto.
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