Nutricionistas passam a ser proibidos de usar IA para simular resultados; veja o que muda com novo código

  • 28/04/2026
(Foto: Reprodução)
Freepik Um novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista foi publicado nesta terça-feira (28) e passa a estabelecer regras inéditas para o uso de inteligência artificial e para a atuação em redes sociais. A norma, aprovada pelo Conselho Federal de Nutrição, endurece restrições contra promessas de resultados e publicidade associada a marcas, além de atualizar diretrizes diante do avanço tecnológico. A resolução entra em vigor em até 90 dias. Vídeos em alta no g1 IA não pode simular resultados ou pessoas Um dos principais pontos do novo código é a regulamentação do uso de ferramentas de inteligência artificial generativa. O texto permite o uso de tecnologias no exercício profissional, mas estabelece limites claros. Entre eles, está a proibição de criar ou manipular conteúdos — como imagens, vídeos ou áudios — que simulem pessoas reais ou resultados clínicos com potencial de induzir o público ao erro ou ao sensacionalismo. A norma também determina que o uso de IA ou automação deve ser informado nos materiais produzidos, além da obrigatoriedade de declarar conflitos de interesse. Outro ponto reforçado é que essas ferramentas não podem substituir o nutricionista na interação direta com o paciente, preservando a autonomia profissional. ‘Antes e depois’ e promessas continuam vetados O código mantém e amplia restrições já conhecidas, sobretudo no campo da comunicação. Fica proibida a divulgação de resultados de pacientes — como fotos de “antes e depois”, composição corporal ou exames — mesmo quando gerados por inteligência artificial. Também segue vedada qualquer garantia de resultado associada a produtos, dietas ou protocolos. A resolução ainda impede o uso de promoções, sorteios ou ofertas como estratégia de propaganda, embora permita a divulgação de preços e honorários. Relação com marcas tem limites mais rígidos Outro eixo central do novo código trata da relação entre nutricionistas e empresas. A regra geral é a proibição de prescrever, indicar ou associar a imagem profissional a marcas de alimentos, suplementos ou laboratórios. Há exceções, como quando o nutricionista atua como responsável técnico, sócio da empresa ou participa da elaboração de material científico — desde que não haja vínculo com prescrição individual. O texto também proíbe práticas como venda casada. Código amplia foco em direitos e responsabilidade Além das mudanças ligadas à tecnologia e à comunicação, o novo código reforça princípios da profissão, como o direito humano à alimentação adequada, a atuação sem discriminação e o respeito à diversidade. Entre os deveres, estão a atualização constante, o sigilo de dados — especialmente de grupos vulneráveis — e a responsabilidade por ações e omissões no exercício profissional. As infrações podem resultar em penalidades que vão de advertência até a suspensão do exercício por até três anos ou o cancelamento do registro profissional.

FONTE: https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/04/28/nutricionistas-passam-a-ser-proibidos-de-usar-ia-para-simular-resultados-veja-o-que-muda-com-novo-codigo.ghtml


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