Paciente com câncer raro de pulmão enfrenta luta na Justiça para conseguir comprar remédio de quase R$ 30 mil

  • 03/03/2026
(Foto: Reprodução)
Paciente com câncer raro de pulmão enfrenta luta na Justiça para conseguir comprar remédio Uma moradora de Presidente Prudente (SP) foi diagnosticada com um câncer raro de pulmão há dois anos e, desde então, segue em tratamento, que poderia ser mais eficaz se tivesse acesso gratuito a um medicamento que custa em torno de R$ 30 mil. A batalha de Amanda Messias Oliveira Gutierrez, de 32 anos, vai além da doença. Ela enfrenta um câncer de pulmão com alteração genética do tipo ALK+ desde junho de 2024 e, em 29 de abril de 2025, ingressou com uma ação judicial para obter o medicamento Alecensa (alectinibe), indicado pelo médico que a acompanha no Hospital do Amor, em Barretos (SP). 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Esse tipo de câncer, com alteração genética do tipo ALK+, é considerado raro, pois atinge de 1% a 3% dos casos de câncer de pulmão, conforme especialistas. A mutação costuma acometer pacientes mais jovens e sem histórico de tabagismo, como Amanda. "A minha luta maior tem sido contra o tempo, contra os dias, porque passam muito rápido e o custo da medicação é muito alto. Atualmente, a gente paga R$ 29 mil em cada caixa, que dura apenas 28 dias, não chega a completar um mês", reforçou Amanda. Amanda Messias Oliveira Gutierrez, de 32 anos, ao lado do esposo Vinicius Amanda Gutierrez/Arquivo pessoal Para conseguir pagar o remédio, ela conta com o apoio da comunidade, por meio de doações, rifas e sorteios organizados pela família e divulgados nas redes sociais. Segundo Amanda, essa ajuda tem sido fundamental para evitar o avanço da doença, que se espalhou para o cérebro e o rim, atingindo áreas que impedem a realização de cirurgia para remoção dos tumores. "Eu tomo essa medicação de uso contínuo todos os dias. Eu não posso interromper esse tratamento, ele é por tempo indeterminado, ou seja, pode ser até para o resto da minha vida", afirmou. Amanda ainda relatou que, após iniciar a medicação, fez exames em julho, outubro e janeiro, todos apontando eficácia no tratamento. Segundo ela, os resultados indicam que a doença tem entrado em remissão mês a mês, demonstrando controle total no organismo. Amanda Gutierrez foi diagnosticada com câncer de pulmão raro em 2024 Amanda Gutierrez/Arquivo pessoal Processo Segundo o relatório médico de 5 de fevereiro deste ano, "a negação do acesso ao alectinibe pode resultar em redução drástica da sobrevida, com risco elevado de rápida progressão sistêmica e cerebral", o que reforça a importância do remédio certo. Entretanto, a ação judicial da paciente para receber o apoio do Estado para a aquisição do remédio foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), conforme a própria nota enviada ao g1 da Secretaria de Estado de Saúde (SES), pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo. A sentença do processo, proferida em 7 de agosto de 2025, considerou que outro medicamento, o crizotinibe, é indicado para o quadro clínico de Amanda e estaria disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse foi o fundamento utilizado para o não fornecimento do alectinibe à paciente, conforme o trecho abaixo: "No presente caso, foi solicitado parecer ao NAT-Jus. A nota técnica juntada aos autos (fls. 427/437), elaborada com base em evidências científicas atuais, concluiu que, para o quadro clínico da autora, há alternativa terapêutica incorporada ao SUS, qual seja, o medicamento cizotinibe. O parecer técnico foi, portanto, desfavorável à demanda, sob o fundamento de não terem sido esgotadas as alternativas terapêuticas já disponíveis no sistema público de saúde." Resultado da ação judicial de Amanda Gutierrez, moradora de Presidente Prudente (SP) Reprodução Avaliação médica Segundo o médico oncologista Fernando Senra, ouvido pelo g1, apesar de ambos os remédios atuarem no mesmo alvo molecular (ALK), o crizotinibe é um medicamento mais antigo, enquanto o alectinibe é de segunda geração, com maior potência e eficácia clínica comprovada. "Estudos clínicos internacionais demonstraram que pacientes tratados com alectinibe permanecem mais tempo com a doença controlada, apresentam menor risco de progressão para o sistema nervoso central (cérebro) e têm melhor qualidade de vida quando comparados aos pacientes tratados com crizotinibe", reforçou o médico. Fernando é coordenador do Serviço de Oncologia da Unimed Araraquara (SP) e médico consultor da Unimed de Presidente Prudente. Ele não tem relação direta com o caso da Amanda e ajudou o g1 a entender melhor a situação da paciente. "O tratamento com alectinibe é de uso contínuo, enquanto houver benefício clínico e controle da doença. Diferentemente da quimioterapia tradicional, que é administrada em ciclos, a terapia-alvo funciona como um tratamento de manutenção, permitindo que o paciente viva mais tempo com a doença sob controle e com melhor qualidade de vida", continuou. Decisão judicial O g1 conversou com o advogado Gustavo Ferraz, que acompanha o caso de Amanda. Segundo ele, a paciente sequer foi submetida a perícia médica para avaliar a necessidade do medicamento indicado pelo médico. "O crizotinibe, que foi incorporado pela Conitec e recomendado pelo NAT-Jus, possui o mesmo preço (que o alectinibe) e é menos eficaz, conforme estudos que mostramos no processo", reforçou o advogado. 🔎 A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), citada pelo advogado, é um órgão do Ministério da Saúde que avalia e recomenda a inclusão, alteração ou exclusão de medicamentos, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), baseando-se em evidências científicas para garantir eficácia, segurança e custo-benefício. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS aprovou a incorporação do crizotinibe ao SUS em 6 de dezembro de 2022, com prazo de 180 dias para que a oferta fosse efetivada. Entretanto, segundo o médico oncologista ao g1, a incorporação não garantiu, na prática, a disponibilização regular do medicamento aos pacientes na rede pública. Sobre o crizotinibe, o médico reforçou: "Não houve estruturação consistente de financiamento, tampouco compra centralizada ou logística contínua por parte do governo que garantisse o fornecimento do crizotinibe aos usuários do SUS". Como consequência, pacientes que dependem exclusivamente do SUS permanecem, em muitos casos, sem acesso efetivo ao tratamento. Para Fernando, isso enfraquece o argumento administrativo de que haveria alternativa terapêutica disponível, já que, na prática, ela não é ofertada de forma concreta. A situação ganha ainda mais destaque porque este mesmo remédio, o crizotinibe, foi excluído do SUS, conforme publicação no Diário Oficial em 21 de outubro de 2025, dois meses após a decisão judicial que o indicou como alternativa para o tratamento de Amanda. Incorporação e exclusão do remédio crizotinibe no SUS pela Conitec Reprodução A luta continua Atualmente, a paciente recorre da decisão com o apoio jurídico, a partir de um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), protocolado no dia 23 de fevereiro. "É nossa última opção possível para o caso", informou o advogado. Além dessas duas opções, havia ainda uma terceira possibilidade terapêutica que não foi considerada pela Justiça na decisão: o brigatinibe. Segundo o oncologista, o medicamento é da mesma classe dos anteriores, mais eficaz que o crizotinibe e com resultados semelhantes aos do alectinibe. O brigatinibe foi incorporado ao SUS pela Conitec em 7 de maio de 2025, também com prazo de até 180 dias para início da oferta na rede pública. Esse prazo se encerrou em novembro do mesmo ano. O g1 entrou em contato com o Ministério da Saúde para confirmar se o brigatinibe já está sendo ofertado aos pacientes desde novembro de 2025, bem como quais são os critérios e procedimentos para a sua disponibilização. Até a última atualização desta reportagem, não houve retorno. O que diz a Secretaria de Estado de Saúde Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF), informou que a avaliação integral do paciente é de responsabilidade dos serviços de assistência oncológica de alta complexidade do SUS, além a definição do plano terapêutico e o fornecimento dos medicamentos oncológicos. Ainda segundo a nota, a atuação dessas unidades deve observar estritamente as tecnologias incorporadas e as diretrizes vigentes do Ministério da Saúde (MS), não sendo possível o fornecimento de medicamentos formalmente desincorporados do sistema. "O medicamento crizotinibe encontra-se desincorporado para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado ou metastático ALK positivo, conforme decisão do Ministério da Saúde publicada na Portaria SECTICS/MS nº 86, de 19 de outubro de 2025", ressaltou o comunicado da pasta. Incorporação do remédio brigatinibe no SUS pela Conitec Reprodução Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/03/03/paciente-com-cancer-raro-de-pulmao-enfrenta-luta-na-justica-para-conseguir-comprar-remedio-de-quase-r-30-mil.ghtml


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