Prefeitura é condenada a pagar danos morais à criança constrangida por professora em escola no Tocantins

  • 02/12/2025
(Foto: Reprodução)
Município de Dianópolis, região sudeste do estado Prefeitura de Dianópolis/Divulgação A Justiça condenou a Prefeitura de Dianópolis, no sudeste do estado, a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família de uma criança de 8 anos, por danos morais. A vítima sofreu constrangimento por parte de uma professora dentro da escola onde estudava, por não estar com materiais escolares. A condenação é de novembro deste ano e a situação questionada na Justiça pela mãe da vítima aconteceu durante o ano letivo de 2024. De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que atuou no caso, foi ajuizada uma ação de indenização por danos morais contra o município. O g1 pediu um posicionamento sobre a condenação ao município, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. A criança, conforme o processo, sofreu situações de humilhação e constrangimento dentro da escola desde o início das aulas. A professora denunciada expôs a criança e chamou a atenção dela em público pela falta de materiais escolares. A atitude da professora também levou colegas da menina a criarem apelidos depreciativos contra a vítima. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA TAMBÉM: Trabalhador, brincalhão e tranquilo: quem era o vigia morto após orientar dono de carro de luxo sobre estacionamento irregular Vídeo mostra resgate de padeiro que ficou com braço preso em batedeira industrial Governo lança novo programa de qualificação para estudantes com 3,5 mil vagas e bolsa de R$ 1.200 Diante das situações de constrangimento, a Defensoria afirmou que a criança teve abalos psicológicos e precisou ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins. Também passou a fazer o uso de medicação antidepressiva. “Lamentavelmente, tudo indica que a conduta da professora, ao humilhar, expor e negligenciar uma criança de 8 anos em ambiente escolar, violou frontalmente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz trecho da decisão, divulgado pela Defensoria. O Juízo entendeu, segundo a DPE, que de fato houve dano moral e que os sentimentos de vergonha, constrangimento, angústia, que levaram ao abalo emocional da criança, resultaram das ações da professora. Por isso, a ação de indenização por danos morais levou à condenação do Município. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

FONTE: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2025/12/02/prefeitura-e-condenada-a-pagar-danos-morais-a-crianca-constrangida-por-professora-em-escola-no-tocantins.ghtml


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