Professor investigado por estupro de vulnerável volta a ter prisão decretada em Alagoas
07/05/2026
(Foto: Reprodução) Professor investigado por estupro de vulnerável volta a ter prisão decretada em Alagoas
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas restabeleceu a prisão preventiva de um professor investigado por estupro de vulnerável em Murici. O nome do suspeito não foi divulgado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6), após os desembargadores analisarem as provas apresentadas pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL).
Segundo o MP-AL, o professor é suspeito de abusar de adolescentes e teria se aproveitado da condição de educador para se aproximar das vítimas, todas menores de idade.
O investigado havia sido preso no último dia 16 durante uma operação do Ministério Público. A prisão temporária foi decretada pela Justiça de primeira instância. No dia seguinte, durante audiência de custódia, a medida foi convertida em prisão preventiva.
Depois disso, uma decisão liminar concedida por um desembargador havia suspendido a prisão. Agora, a Câmara Criminal decidiu derrubar essa liminar e restabelecer a prisão preventiva do acusado.
De acordo com o Ministério Público, as investigações começaram após denúncias e foram reforçadas pelos relatos de duas adolescentes e por diligências das forças de segurança.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um habeas corpus. Por maioria, os desembargadores entenderam que existem elementos suficientes para manter a prisão preventiva do professor.
Segundo os promotores de Justiça Ilda Regina Reis e Cyro Blatter, a medida é necessária para garantir a proteção das vítimas e evitar qualquer tentativa de intimidação durante o andamento do processo.
O que diz a defesa
Professor de escola municipal em Murici é preso suspeito de pedofilia
Divulgação/MP-AL
O advogado Caio Cesar, que atua na defesa do professor investigado, afirmou ao g1 que a prisão do cliente continua sendo temporária e que não houve conversão para prisão preventiva.
Segundo a defesa, não foram apresentados fatos novos ou provas que justificassem a manutenção da medida cautelar.
“A defesa reafirma que, em nenhum momento, foi acostado aos autos qualquer elemento novo idôneo capaz de alterar o cenário jurídico anteriormente existente”, disse em nota.
O advogado também afirmou que a prisão temporária é uma medida excepcional e que não há elementos suficientes para manter a custódia do investigado.
“A ordem constitucional é absolutamente clara: primeiro investiga-se; posteriormente, somente diante da existência de provas concretas e requisitos legais efetivamente demonstrados, admite-se eventual restrição à liberdade”, declarou.
A defesa informou ainda que seguirá atuando “com firmeza técnica, serenidade institucional e absoluto compromisso com a legalidade constitucional”.