Reforma tributária 2026

  • 17/01/2026
(Foto: Reprodução)
Gláucia de Andrade Cardoso Saraiva – contadora e especialista em finanças Divulgação A reforma tributária com vigência prevista a partir de 2026 representa uma mudança estrutural relevante para o ambiente empresarial brasileiro. No setor naval e na cadeia de petróleo e gás, seus efeitos são particularmente sensíveis, sobretudo para empresas que atuam diretamente na segurança das operações offshore, segmento no qual a Sollax Safety está inserida de forma estratégica e consolidada. A Sollax Safety atua na fabricação, fornecimento, manutenção e certificação de equipamentos de segurança naval, além da prestação de serviços técnicos especializados voltados à proteção da vida humana no mar e à conformidade das operações offshore. Trata-se de um setor altamente regulado, com contratos de longo prazo, exigências técnicas rigorosas e padrões de segurança que não admitem flexibilização. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), somada à criação do Imposto Seletivo, altera de forma significativa a lógica de formação de preços, apropriação de créditos e estrutura de custos das empresas. Para organizações como a Sollax Safety, essas mudanças exigem planejamento antecipado, revisão contratual e fortalecimento contínuo da governança fiscal, de modo a garantir sustentabilidade financeira sem comprometer a qualidade técnica dos serviços prestados. No contexto das operações offshore, a previsibilidade de custos e a correta gestão tributária são fatores críticos. Qualquer distorção na estrutura de preços impacta diretamente a competitividade em processos de contratação conduzidos por operadoras nacionais e internacionais, além de afetar a manutenção de certificações e requisitos de conformidade. Por essa razão, a reforma tributária não pode ser analisada apenas sob a ótica fiscal, mas como um elemento estratégico da gestão empresarial no setor naval. A nova sistemática de não cumulatividade ampla demanda atenção especial. Embora o modelo proposto busque maior racionalidade tributária, sua implementação prática exigirá controles rigorosos, padronização documental e investimentos em sistemas integrados de gestão. Empresas de segurança naval lidam com aquisição de insumos técnicos, importação de componentes, processos de certificação e prestação de serviços especializados, o que amplia o risco de glosas de crédito e disputas fiscais durante o período de transição. Outro ponto relevante refere-se à tributação dos serviços técnicos especializados, amplamente utilizados nas atividades de segurança offshore. A unificação dos tributos sobre o consumo elimina distinções hoje existentes entre ISS e ICMS, o que tende a provocar redistribuição da carga tributária e impacto direto na precificação de contratos de fornecimento, manutenção e certificação de equipamentos de segurança. No Norte Fluminense, região fortemente ligada às operações da Bacia de Campos, os efeitos da reforma devem repercutir de forma sistêmica em toda a cadeia de apoio marítimo e offshore. Fornecedores de equipamentos de segurança, prestadores de serviços técnicos e operadores logísticos atuam de forma integrada, o que torna fundamental a adoção de estratégias coordenadas de adaptação ao novo modelo tributário. Diante desse cenário, a Sollax Safety entende como responsabilidade institucional alertar o mercado sobre os impactos da reforma tributária no setor de segurança naval e offshore. A adaptação às novas regras não pode ocorrer à custa da redução da qualidade dos serviços, do relaxamento dos padrões técnicos ou da mitigação dos requisitos de segurança. Pelo contrário, o novo ambiente exige empresas ainda mais estruturadas, profissionalizadas e comprometidas com a excelência operacional. A gestão tributária passa, assim, a ocupar posição estratégica dentro das organizações, integrada às decisões técnicas, operacionais e contratuais. No segmento de segurança offshore, onde os riscos operacionais são elevados e as exigências das operadoras são rigorosas, a elevação do custo de conformidade é uma realidade que precisa ser absorvida de forma planejada e responsável. A expectativa é que, após o período de transição previsto até 2032, o sistema tributário se torne mais previsível. Até lá, empresas do setor naval e de petróleo e gás precisarão conviver com ajustes normativos contínuos e elevado grau de complexidade. Para regiões altamente dependentes do offshore, como o Norte Fluminense, a capacidade de antecipação e adaptação será determinante para a manutenção da competitividade e da segurança das operações. Nesse contexto, discutir os impactos da reforma tributária é mais do que um exercício técnico. Trata-se de uma contribuição institucional ao setor, reforçando a importância de decisões estratégicas responsáveis que assegurem a continuidade das operações offshore com segurança, conformidade e qualidade.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/especial-publicitario/sollax-safety/noticia/2026/01/17/reforma-tributaria-2026.ghtml


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