STF forma maioria e invalida lei que dava autonomia a municípios de SP para regulamentar motos por app

  • 10/11/2025
(Foto: Reprodução)
Plenário do STF STF O Supremo Tribunal Federal (STF ) formou maioria, nesta segunda-feira (10), para declarar a inconstitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que regulamentava e restringia o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta — o mototáxi. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da Confederação Nacional de Serviços de que a lei do Estado invadia a competência da União em legislar sobre transportes e trânsito no país. O voto de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o relator, embora com ressalvas. Em setembro, Moraes já tinha suspendido a norma em caráter liminar. Na época, o ministro entendeu que a regra violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Na decisão, o ministro observou que o STF já fixou, no Tema 967 da repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional e regulamentar a atividade não é tarefa dos municípios ou dos estados, porque contraria a legislação federal. A Lei estadual 18.156/2025 agora considerada institucional foi sancionada em 23 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Ela passou a condicionar o exercício do serviço de mototáxi, intermediado por empresas de aplicativo como Uber e 99, à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros. A Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS) argumentou no STF que a lei aprovada com celeridade na Alesp invadiu a competência privativa da União. A nova decisão do STF enterra praticamente a quebra de braço entre a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e as empresas de aplicativo pelo oferecimento ou desse serviço de táxi por meio de moto por aplicativo da capital paulista. Decisão estadual O prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu liminar na Justiça suspendendo os serviços de moto da 99 e da Uber na capital paulista. Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais No início de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha declarado a inconstitucionalidade do decreto 62.144/2023, que suspende o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que apontou que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de ferir princípios como livre iniciativa e direito de escolha do consumidor. Justiça decide que decreto de Nunes que proíbe moto por app em SP é inconstitucional Já a gestão Ricardo Nunes (MDB) alegou que o decreto era válido com base na Constituição Federal, que garante aos municípios competência para tratar de assuntos de interesse local. A prefeitura sustentou que a medida buscava reduzir acidentes de trânsito e preservar a saúde pública. No acórdão, o relator do Órgão Especial do TJ considerou que o decreto extrapolou a competência municipal ao suspender um serviço que só pode ser disciplinado pela União: “Há extravasamento da competência legislativa do Município de São Paulo, em maltrato do disposto no art. 144 da Constituição paulista, com afronta ainda de norma de observância obrigatória da Constituição nacional, ao determinar-se a suspensão, temporária que o seja, de serviço de transporte individual”, explicou o desembargador Ricardo Dip. Ele também apontou que a medida violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, reforçando a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que proibir ou restringir atividades de transporte por aplicativo é inconstitucional. Apesar de declarar a inconstitucionalidade, o TJ destacou que o serviço de moto por aplicativo precisa ser regulamentado e adiou os efeitos da decisão para 90 dias após a publicação da decisão. Ou seja, até lá, o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) continua valendo e os aplicativos estão proibidos de circular na cidade até que a regulamentação obrigatória seja feita. Na prática, segundo a decisão, a Prefeitura de São Paulo terá três meses para regulamentar o serviço na capital. Em nota, o município disse que ainda não teve acesso ao acórdão e que, em breve, "analisará as eventuais medidas que serão adotadas". Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor do serviço de moto por app, disse que a decisão do Tribunal de Justiça "configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município" (leia íntegra abaixo). O que diz a Amobitec "A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) avalia que a decisão de hoje (3/9) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo por unanimidade a inconstitucionalidade do decreto municipal que suspendeu o transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos, configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município. O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir. Os desembargadores determinaram ainda que a decisão será colocada em prática 90 dias após a publicação do acórdão. Após esse prazo, as empresas associadas à Amobitec poderão retomar o serviço. Legalidade O serviço oferecido pelas associadas da Amobitec é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. A mesma legislação estabelece que o serviço não se enquadra na categoria de transporte público individual, como o mototáxi. Segurança As empresas associadas à Amobitec reforçam que adotam camadas de segurança adicionais às previstas em lei para buscar cada vez mais proteção aos usuários do serviço e motociclistas, por meio de ferramentas tecnológicas que atuam antes, durante e depois de cada viagem com o objetivo de reduzir riscos e preservar a integridade física de todos. O setor conta hoje com cerca de 800 mil motociclistas cadastrados no Brasil em suas três maiores empresas (99, iFood e Uber), o que representa apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran/2024). Todos os condutores que utilizam as plataformas têm obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação válida e a documentação regular de seus veículos - em contraste com o cenário nacional, em que 53,8% dos motociclistas não têm habilitação, totalizando 17,5 milhões de condutores irregulares, segundo a Senatran. Pesquisas independentes comprovam que não há relação entre os motoapps e o número de acidentes em São Paulo ou em outras localidades, e que as corridas de motocicleta nas plataformas são muito mais seguras do que viagens de moto em geral".

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/11/10/stf-forma-maioria-e-invalida-lei-que-dava-autonomia-a-municipios-de-sp-para-regulamentar-motos-por-app.ghtml


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