TCE-AM obriga Prefeitura de Manaus a mostrar todos os dados do reajuste da tarifa de ônibus
22/11/2025
(Foto: Reprodução) Passagem de ônibus em Manaus
Semcom
O TCE-AM determinou que a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) divulguem todos os estudos sobre o reajuste da tarifa de 2025, publiquem boletins trimestrais de transporte e apresentem um plano de auditoria, após identificar falhas de transparência no processo tarifário.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e registrada no Acórdão nº 1838/2025, que julgou parcialmente procedente a representação do deputado estadual Wilker Barreto.
Segundo o Tribunal de Contas, Prefeitura e IMMU descumpriram o artigo 8º, inciso V, da Lei 12.587/2012, que exige ampla transparência na revisão tarifária do transporte público.
Para os conselheiros, os órgãos não disponibilizaram todas as informações necessárias sobre o reajuste da tarifa de ônibus para 2025.
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Entre as determinações, o TCE-AM estabeleceu prazo de 30 dias para que o município publique o dossiê completo do reajuste de 2025. Também determinou que, em até 90 dias, a Prefeitura apresente um plano de auditoria de custos e insumos do sistema de transporte.
O Tribunal também ordenou que os estudos técnicos usados em futuros reajustes sejam divulgados integralmente. Entre os documentos, devem estar as planilhas em formato aberto. O material precisa ser publicado antes ou no mesmo dia do anúncio oficial do reajuste.
A corte exigiu que o IMMU crie um sistema contínuo de monitoramento. O órgão deverá publicar boletins trimestrais com dados de demanda, custos, arrecadação, subsídios, qualidade e impacto social do transporte.
O acórdão determina ainda a criação de um repositório histórico com todos os reajustes já realizados. Esse arquivo deve conter também as memórias de cálculo que embasaram cada aumento.
Audiências, painéis e metodologia
A decisão obriga a Prefeitura e o IMMU a realizarem uma audiência pública anual sobre os reajustes. Os órgãos também devem divulgar um manual metodológico de cálculo tarifário, que ajude a população a entender como o valor da tarifa é definido.
Além disso, o TCE-AM determinou a implantação de um painel público de indicadores de qualidade. Esse painel deve reunir dados como idade da frota, número de viagens realizadas, níveis de acessibilidade, climatização dos ônibus e tempo médio de espera.
O acórdão também faz recomendações. Entre elas estão a realização de auditorias independentes sobre os custos do sistema e a ampliação do programa Passa-Fácil Social, acompanhada de medidas antifraude.
A decisão será encaminhada ao deputado Mauricio Wilker, ao IMMU e à Procuradoria Geral do Município. O processo será arquivado após o cumprimento das determinações.
Imbróglio do reajuste da tarifa
Em 3 de janeiro de 2025, o prefeito reeleito de Manaus, David Almeida, anunciou o reajuste da tarifa durante a entrega de novos ônibus na Avenida das Torres. No evento, ele afirmou que a Prefeitura pretendia mudar o sistema de transporte coletivo para reduzir os subsídios pagos às empresas.
No dia 10 de fevereiro, David Almeida confirmou o reajuste em entrevista após a abertura do ano legislativo na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Segundo ele, a tarifa subiria de R$ 4,50 para R$ 5.
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, suspendeu, no dia 14 de fevereiro, o reajuste que entraria em vigor no dia seguinte. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questionou a falta de transparência e a ausência de estudos técnicos.
Já em 10 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos da decisão da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste. A nova decisão, assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, atendia parcialmente ao pedido da Prefeitura de Manaus.
No dia 19 de abril, a Prefeitura de Manaus informou que a nova tarifa entraria em vigor às 0h do dia 20. O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, elevou o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 6.
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