TCU instaura processo contra empresa que não entregou respiradores comprados por R$ 48 milhões pelo Consórcio Nordeste

  • 24/04/2025
(Foto: Reprodução)
Ex-secretário-executivo e ex-gerente administrativo do consórcio foram absolvidos. Prejuízo aos cofres públicos culminou em investigações e até operação da PF durante a pandemia de Covid-19. Sede do TCU, em Brasília TV Globo/ Reprodução O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu instaurar um processo administrativo exclusivamente contra a HempCare Pharma Representações Ltda., empresa que recebeu mais de R$ 48,7 milhões pela compra de 300 respiradores durante a pandemia de Covid-19 e nunca entregou os equipamentos ao Consórcio Nordeste. Já os gestores Carlos Gabas e Valderi Claudino de Souza, respectivamente secretário-executivo e gerente administrativo do consórcio à época, foram absolvidos. O contrato em questão foi firmado pelo governo da Bahia em nome da entidade que engloba os nove estados da região. O então governador do estado e hoje ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), presidia o consórcio durante a negociação, mas ele não é citado no processo do TCU. O calote milionário culminou em investigações na Justiça e órgãos de controle, além de uma operação da Polícia Federal (PF). O ex-secretário da Casa Civil da Bahia, Bruno Dauster, foi um dos alvos de mandado de busca e apreensão em 2022. Na representação analisada pelo tribunal de contas, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, defendeu que a Hempcare, Gabas e Souza fossem alvo de uma Tomada de Contas Especial (TCE). Esse é um tipo de procedimento administrativo que visa apurar responsabilidades por danos à administração pública. Oliveira, no entanto, foi voto vencido. Por cinco votos a três, os ministros da Corte acolheram as justificativas dos gestores, determinando uma apuração apenas contra a empresa. Entenda o processo O Tribunal de Contas acompanha o caso porque parte dos recursos usados para adquirir os respiradores — R$ 4,9 milhões — eram de origem federal. Tratava-se da cota dos estados da Paraíba e Sergipe. De acordo com a análise feita pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações, usada pelo relator do processo no TCU, ministro Jorge Oliveira: ➡️ Gabas foi o responsável por elaborar a minuta do contrato, "contendo em sua Cláusula Terceira a previsão de que 'o preço será pago pelo contratante à contratada integralmente na data de assinatura deste contrato administrativo', sem que houvesse justificativa indubitável". ➡️ Ele também foi apontado como responsável por autorizar o pagamento, "integral e antecipado", sem adotar cautelas para reduzir o risco de prejuízo, considerando especialmente que a empresa havia sido aberta apenas nove meses antes da assinatura do contrato. ➡️ Souza, por sua vez, foi considerado o responsável por elaborar o termo de referência que amparou o contrato com estimativa de preços, sem as devidas pesquisas com outros fornecedores. LEIA MAIS Três são presos em operação da Polícia Civil da Bahia contra empresa que deixou de entregar respiradores a estados do Nordeste Procurador-geral da BA diz que contrato analisado para compra de respiradores é diferente do assinado: 'Erro grave' 'Nunca teve equipamentos', diz delegada sobre empresa que deixou de entregar respiradores a estados do Nordeste Com isso, o relator propôs o pagamento de multa para os gestores e a proibição de que Gabas exercesse cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por cinco anos. Souza deveria ainda pagar multa de R$ 10 mil como agravante pela relevância do caso. As justificativas dos alvos Conforme o documento, Gabas negou que tenha sido o responsável pela elaboração da minuta de contrato e pela análise prévia dos riscos de inadimplência e expertise da empresa. A defesa dele destacou que, diante do descumprimento do prazo de entrega, o consórcio rescindiu o contrato com a Hempcare e adotou as medidas judiciais cabíveis. Já Souza pontuou que todas as minutas elaboradas foram aprovadas pela Procuradoria do Estado da Bahia e que sua atuação não se relacionava ao planejamento nem à coordenação da contratação, tendo apenas cumprido ordens superiores para formalizar o processo. A absolvição A maioria dos ministros acatou as justificativas, seguindo o voto do revisor do caso, o ministro Bruno Dantas. Para Dantas, "os fatos ora em exame nem de perto são suficientes para caracterizar culpa grave, dadas as circunstâncias, obstáculos e exigências de políticas públicas de saúde a cargo dos agentes". A orientação dele, seguida pelo maior número de ministros, foi seguir com o processo, convertendo os autos em Tomada de Contas Especial apenas contra a empresa. O objetivo é cobrar a Hempcare para ressarcir o erário. O g1 tentou contato com a empresa e com o Consórcio Nordeste, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Relembre a atuação do Consórcio Nordeste no caso O Consórcio Nordeste, formado pelos nove estados da região, foi criado em 2019 como ferramenta política e de gestão. Durante parte da pandemia, o consórcio foi responsável por compras conjuntas de alguns equipamentos de combate à Covid-19 para estados. A entidade foi responsável por viabilizar a compra de respiradores para pacientes internados ainda em março de 2020. No entanto, os anúncios de compra dos equipamentos foram seguidos de problemas. Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Polícia Civil faz operação contra empresa que vendeu respiradores ao Consórcio Nordeste Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻 Ouça 'Eu Te Explico' 🎙

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/04/24/tcu-instaura-processo-contra-empresa-que-nao-entregou-respiradores-ao-consorcio-nordeste.ghtml


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