Trabalhador de obra de fábrica de cerveja ganha indenização por falta de banheiros no canteiro em MG
11/08/2026
(Foto: Reprodução) Um trabalhador que atuou nas obras de instalação de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais pelas condições sanitárias do canteiro de obras.
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A decisão, mantida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), entendeu que o número de banheiros disponíveis era insuficiente para atender os trabalhadores da obra, situação considerada ofensiva à dignidade e às condições mínimas de trabalho.
Vista aérea de Passos (MG)
Prefeitura de Passos
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em 2019 e atuava como encarregado de manutenção mecânica e de tubulação na montagem industrial da fábrica. Ele permaneceu no empreendimento até fevereiro de 2025. Além das funções técnicas, afirmou que também transportava trabalhadores e ajudava na indicação de pessoas para contratação.
Na ação, o trabalhador afirmou que era submetido a condições inadequadas no canteiro por causa da estrutura sanitária disponível.
Uma perícia foi realizada durante o processo. Na época da vistoria, a área da obra já havia sido desmontada. Mesmo assim, a análise de documentos relacionados ao empreendimento apontou que não havia comprovação de que a quantidade mínima de banheiros exigida pelas normas tivesse sido disponibilizada para atender todos os trabalhadores que atuavam simultaneamente no local.
O caso foi inicialmente analisado pela Vara do Trabalho de Passos, que reconheceu a existência de dano moral e determinou o pagamento da indenização.
A empresa recorreu e negou as irregularidades. Segundo a defesa, as instalações sanitárias eram adequadas e estavam de acordo com as normas de segurança e higiene no trabalho.
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Porém, ao julgar os recursos, o colegiado de segundo grau manteve a condenação. Ao examinar o caso, o relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, destacou que a perícia foi “clara, coerente e conclusiva” ao apontar irregularidades na estrutura sanitária do canteiro de obras.
Segundo o magistrado, a análise técnica mostrou que não ficou comprovada a disponibilização da quantidade mínima de banheiros exigida para atender todos os trabalhadores que atuavam no local. O desembargador ressaltou que a empresa não conseguiu apresentar provas capazes de afastar as conclusões do laudo pericial. Para ele, as irregularidades constatadas atingiram as condições mínimas de dignidade no ambiente de trabalho, justificando a condenação por danos morais.
Ao manter a sentença, a decisão turmária também considerou adequado o valor da indenização fixada em R$ 5 mil. Conforme registrado no acórdão, a reparação levou em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem gerar enriquecimento indevido, mas garantindo compensação pelo constrangimento sofrido pelo trabalhador.
Além de manter a indenização por danos morais, foi confirmada a responsabilidade subsidiária da empresa contratante da obra. Segundo os julgadores, embora o trabalhador tivesse sido contratado por uma empresa terceirizada, os serviços eram prestados em benefício direto da empresa responsável pela instalação da nova fábrica de cerveja em Passos.
No entendimento do colegiado, a empresa tomadora dos serviços também deve responder pelos valores da condenação reconhecida no processo, já que foi beneficiada pela mão de obra do trabalhador durante todo o período da obra. Os magistrados destacaram ainda que a terceirização não afasta a obrigação de fiscalizar as condições de trabalho oferecidas aos empregados envolvidos no empreendimento.
Houve recurso de revista, mas não foi admitido pelo TRT-MG. Não cabe mais recurso. Atualmente, o processo está em fase de execução.
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