Trama golpista: Primeira Turma do STF julga recursos contra a condenação de grupo que espalhava fake news
13/03/2026
(Foto: Reprodução) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, em plenário virtual, recursos de réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado de 2022.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para manter a condenação do núcleo 4, responsável pela disseminação de desinformação sobre urnas eletrônicas e ataques virtuais a instituições e autoridades.
A análise do caso começou na sexta-feira (13) e vai até as 23h59 do dia 20 de março, se não houver pedido de vista (interrompe o julgamento) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
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Condenações
Em outubro do ano passado, o colegiado condenou integrantes do núcleo 4 da trama golpista:
Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão.
Reginaldo Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e 6 meses de prisão.
Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão.
Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) – 14 anos e seis meses.
Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e seis meses de prisão.
Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) – 13 anos e 6 meses de prisão.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 de prisão.
Primeira Turma do STF condena os 7 réus que espalharam fake news contra as eleições
Jornal Nacional/ Reprodução
Recursos
Estão em julgamento recursos de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Angelo Martins Denicoli, Guilherme Marques de Almeida, Giancarlo Gomes Rodrigues e Ailton Gonçalves Moraes Barros.
Eles questionam as provas do processo, os cálculos das penas de prisão, a aplicação de indenização por danos morais. Também pedem a modificação do resultado, ou seja, que o reconhecimento de eventuais omissões na decisão resulte na absolvição.
Julgamento virtual
O caso estará sob análise virtual até o dia 20 de março. Nesta modalidade de julgamento, os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet.
A deliberação será interrompida se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).